Em abril de 2015, as autoridades espanholas fizeram chegar a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) uma notificação que dava conta da libertação das frequências usadas pela Televisão Digital Terrestre (TDT) do país vizinho. Com esta formalidade, a Anacom e os operadores móveis ficaram finalmente em condições de cumprir o que ficou estipulado em 2012: a implementação das redes 3G e/ou 4G que vão permitir que 480 freguesias portuguesas possam finalmente ter banda larga móvel. A larga maioria das freguesias que beneficiam desta libertação de frequências está situada junto à fronteira com a Espanha. Em comunicado enviado hoje, a Anacom refere ainda que também as potenciais interferências com redes marroquinas também já foram sanadas.
De acordo com a Anacom, os operadores «têm agora um prazo de seis meses para assegurarem a cobertura de 50% das 480 freguesias, devendo cobrir a totalidade das freguesias no prazo de um ano».
Remonta a 2012 a deliberação da Anacom que insta os operadores móveis a lançarem um serviço de banda larga móvel em 480 freguesias do País. A deliberação tinha como objetivo criar uma contrapartida ao leilão das licenças de quarta geração de telemóveis (4G), mas acabou por não produzir os resultados desejados – devido ao facto de a TDT espanhola, apesar de contrariar a normas internacionais e da UE, se ter atrasado a abandonar as frequências entre os 790 MHz e os 862 MHz (que hoje são usadas na quarta geração de telemóveis ou 4G).
Uma vez que a TDT espanhola continuava a usar a frequência conhecida por “800 MHz”, os operadores portugueses estavam impedidos de lançar comunicações em 4G nas zonas raianas. Em 2012, o governo espanhol ainda terá dado sinais de querer antecipar a migração de frequências, mas o processo acabou por, aparentemente, ir para lá do limite previsto: “nuestros hermanos” tinham por objetivo libertar as faixas hertzianas até 1 janeiro de 2015 – mas apenas terão informado a Anacom em abril do ano passado. Há quatro anos, ainda houve quem lembrasse que as potenciais interferências com a TDT espanhola apenas impediam os operadores portugueses de lançar serviços de 4G nas freguesias raianas, e não criavam entraves ao uso de outras tecnologias. Mas por motivos técnicos ou comerciais, os operadores optaram por não disponibilizar banda larga móvel nas 480 freguesias.
Além da TDT espanhola, havia ainda o risco de interferência com os serviços de telecomunicações de Marrocos, mas esta possibilidade afetava um número de freguesias bastante menor.
No mesmo comunicado que dá conta da resolução do impasse que envolveu as 480 freguesias maioritariamente raianas, a Anacom refere ainda o reforço da cobertura para 588 freguesias com banda larga móvel (que só deverá ficar concluído em 2019 como contrapartida pela renovação das licenças). Nesse comunicado, a Anacom define ainda os requisitos técnicos da banda larga: cobertura para 75% da população de cada freguesia com uma rede que permita downloads com velocidade máxima de 30 Mbps.
A soma das 480 freguesias que deveriam ter ganho banda larga móvel aquando de 2012 com as 588 freguesias cuja cobertura da rede decorre da renovação das licenças dos três operadores permite concluir que há pelo menos 1068 freguesias que não respeitam os parâmetros definidos pela Anacom para a cobertura em banda larga móvel. O que representa mais de um terço das 3092 freguesias que existem no País.