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Sean Gallup
A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) informou hoje que, a partir de 30 abril, as operadoras portuguesas têm de reduzir os tarifários das chamadas recebidas em roaming dentro da UE para um máximo de 1,14 cêntimos por minuto. Os novos tarifários, que resultam de uma decisão da Comissão Europeia, refletem uma descida de 77% nos custos máximos (hoje cinco cêntimos por minuto) que as operadoras estavam autorizadas a cobrar aos consumidores que recebem chamadas no telemóvel quando em viagem por um dos 28 estados membros.
Nas chamadas efetuadas a partir do estrangeiro (mas dentro da UE), os custos serão determinados de forma diferente: o consumidor passa a pagar de acordo com o tarifário definido para as chamadas dentro do país de origem, e terá ainda de suportar uma taxa de cinco cêntimos. A mesma sobretaxa de cinco cêntimos será aplicada aos acessos à Net efetuados com o telemóvel e o tablet fora de Portugal, mas dentro da UE. Nos SMS, a lógica é a mesma – mas a sobretaxa está fixada nos dois cêntimos.
Esta é a última alteração no tarifário do roaming dentro da UE, lembra a Anacom. Em 2017, o roaming torna-se uma coisa do passado: «Estes preços vigorarão entre 30 de abril de 2016 e 15 de junho de 2017, data a partir da qual não será cobrada qualquer taxa adicional, para além do preço retalhista doméstico, a um cliente que em qualquer Estado-Membro da UE faça ou receba chamadas em roaming, envie SMS ou utilize serviços de dados», refere o comunicado da entidade reguladora.
O roaming acaba em 2017 – mas haverá tetos máximos a respeitar: o utilizador terá de respeitar os limites definidos pela denominada política de utilização responsável. Quando supera esses limites, o consumidor tem de pagar aos operadores o custo grossista máximo que é praticado pelos operadores pela transmissão de dados ou chamadas de consumidores vinculados a operadores concorrentes.
Os limites da denominada política de utilização responsável serão definidos pela Comissão Europeia em dezembro de 2016.