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A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) deverá apresentar no final de janeiro os resultados da análise às infraestruturas e quotas de mercado das redes de cobre e fibra dos operadores. A apresentação desses resultados deverá ser acompanhada de uma proposta regulatória que pode produzir alterações na forma como os operadores partilham condutas e cabos de cobre – e também pode obrigar a PT a ceder parte da capacidade de transmissão de dados da rede de fibra ótica aos concorrentes.
Atualmente, o operador dominante (a PT) já é obrigado a partilhar condutas que suportam as redes de telecomunicações e também os últimos troços de cobre que ligam as casas dos consumidores às centrais de telecomunicações, mediante custos predefinidos. Com a apresentação dos resultados da análise que está em fase de conclusão, a Anacom poderá alterar as obrigações impostas à PT não só no que toca à partilha das condutas e da rede de cobre, como ainda aplicar medidas que obrigam a líder de mercado a ceder aos concorrentes a capacidade de transmissão de dados nas redes de fibra que tem vindo a instalar no País.
Na sequência de um encontro realizado ontem com jornalistas, João Confraria, administrador da Anacom, explica o que está em causa: «Temos de saber se se justifica impor condições de acesso à fibra ótica. É uma decisão que, eventualmente, pode comprometer os investimentos que os operadores estão fazer na fibra. Por outro lado, temos de garantir condições de concorrência. Se não criarmos formas de partilha da rede de fibra, podemos estar a comprometer a concorrência. No entanto, pela própria dinâmica do nosso mercado, temos visto muitas vezes que é possível a complementaridade entre concorrência e investimentos em redes alternativas».
A análise às infraestruturas e quotas de telecomunicações não é inédita. A Anacom costuma produzir periodicamente estas análises que têm como finalidade apresentar um diagnóstico concorrencial das telecomunicações do País. As propostas resultantes desta análise, quando aprovadas pela cúpula da Anacom, vigoram durante os três anos seguintes.
Na análise que está em curso, há uma novidade a realçar: pela primeira vez, a análise das quotas de mercado vai ser feita “freguesia a freguesia” (nas edições anteriores, a análise era feita por concelho ou com base na distribuição geográfica das centrais da PT).
Apesar de ser considerada como dominante a nível nacional, a PT pode não ser obrigada a ceder as redes à concorrência em vários pontos do País, por não ser dominante nesses locais. Hoje, 40% da população nacional já pode escolher entre três operadores que disponibilizam redes de nova geração. E cerca de 50% da população pode fazer a mesma escolha entre dois operadores.
Como se faz a partilha de um cabo?
Na fibra ótica, os fluxos de dados usam diferentes frequências, consoante os destinatários, as condições técnicas da rede, a prioridade dos serviços, ou outros critérios de gestão das redes. No caso, ainda hipotético, de a Anacom avançar com a obrigatoriedade de partilha da capacidade de transmissão de dados na rede de fibra da PT, a operadora dominante teria de ceder parte das frequências disponíveis nos cabos de fibra para os concorrentes poderem apresentarem ofertas de telecomunicações que recorrem à mesma tecnologia. Esta medida, se avançar, deverá ter em conta as quotas de mercado “freguesia a freguesia”.
A partilha de infraestruturas costuma dar origem a diferendos históricos entre entidades reguladoras e operadores. Ontem, Fátima Barros, presidente da Anacom, lembrou que a partilha de redes tem benefícios ao nível da racionalização de custos. E lembrou que o acordo que a PT e a Vodafone tinham no que toca à partilha da rede fibra ótica «era muito inovador», por ser «um investimento eficiente» e fomentar a concorrência.
Não foi por acaso que a líder da Anacom mencionou o acordo entre PT e Vodafone. Em novembro, no já tradicional debate do Congresso das Telecomunicações, os líderes dos maiores operadores confirmaram que a partilha de infraestruturas é um tema sensível. Paulo Neves, CEO da PT, aproveitou o momento para anunciar que a PT pretendia levar a fibra a 5,3 milhões de casas até 2020. O anúncio “caiu mal” à Vodafone. Tudo porque as duas operadoras têm em vigor um acordo que não aplica restrições à liberdade de investimento nas rede, mas pressupõe que Vodafone e PT se consultem mutuamente sempre que planeiam expandir da rede de fibra.
A hipotética obrigatoriedade de partilha da fibra ótica dificilmente será aceite na PT sem reparo ou crítica. Um primeiro sinal já foi dado: na segunda-feira, num evento sobre mercado único digital que foi organizado pela sociedade de advogados SRS, uma especialista da PT questionou Fátima Barros, que se encontrava presente no local, sobre o que a Anacom pretendia fazer com a análise do denominado mercado do bitstream (a partilha de capacidade de transmissão de dados de uma rede).
A líder da Anacom não respondeu. O que talvez se deva ao facto de a análise de mercado só ficar concluída no final de janeiro. Mas sabe-se que há três decisões sobre a mesa: além da hipotética abertura das redes de fibra, há a possibilidade de desregulamentar o acesso em bitstream sobre o cobre em algumas áreas geográficas (libertando a PT da obrigatoriedade de abrir infraestruturas em algumas localidades), e em equação está ainda a obrigatoriedade de partilha de infraestruturas de fibra ótica usadas no segmento empresarial.