Uma sentença do Tribunal da Relação de Évora pode fazer jurisprudência – e também alterar alguns dos hábitos dos portugueses nas redes sociais. Depois de uma primeira sentença do Tribunal de Setúbal, foi a vez de o Tribunal da Relação de Évora confirmar que os pais estão proibidos de publicar fotos dos respetivos filhos nas redes sociais.
«Esta imposição é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação. Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu bel-prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos», sentencia o acórdão da Relação de Évora, citado pelo Correio da Manhã.
A decisão dos juízes foi conhecida no decurso de uma disputa entre um ex-casal pelos direitos de tutela de uma adolescente de 12 anos.
Além de lembrarem que as crianças têm direito à salvaguarda da imagem, os juízes lembraram ainda que as redes sociais podem ser usadas para predadores sexuais para a escolha das respetivas vítimas.
Os juízes, que chegaram mesmo a citar os estudos levados a cabo pelas Nações Unidas, lembram ainda que, a par da publicação de fotos, os pais não podem publicar nas redes sociais dados que permitam localizar ou identificar os respetivos filhos.