
Depois de 12 horas de conversações, juristas e representantes dos 28 estados membros, da Comissão Europeia e Parlamento Europeu, acordaram em acabar com os custos acrescidos para os utilizadores que acedem à Internet a partir de redes móveis nos 28 países da UE. A partir de 15 de junho de 2017, nenhum operador poderá cobrar aos consumidores (ou a outros operadores…) da UE um custo acrescido por acederem à Net noutros estados-membros que não o de origem.
De acordo com a BBC, o fim do roaming vai ser preparado de forma gradual. Não há qualquer notícia sobre o que vai acontecer entre a atualidade e abril de 2016 (presume-se que a cobrança de roaming permanece inalterada), mas entre abril de 2016 e junho de 2017 deverá vigorar um período transitório que prevê igualmente a aplicação de valores acrescidos aos custos de acesso à Net que vigoram nos países de origem. Desconhece-se, para já, quais os limites às tarifas de roaming que serão impostos durante o período transitório. Também se desconhece se o fim das tarifas de roaming será igualmente aplicado às comunicações de voz.
O fim do roaming da Internet foi anunciado pelos representantes da Letónia, que ocupam a presidência rotativa da UE. Mas esta medida que poderá ser considerada uma vitória com significado retroativo para ex-comissária europeia Neelie Kroes, não foi a única com relevância para o futuro do mercado da Internet: na reuniões de ontem, os representantes dos estados-membros começaram a desenhar a regulação que obriga os operadores de telecomunicações a garantir qualidade de acesso e tráfego na Internet.
De acordo com o site Politico, as imbricadas negociações terão oscilado entre o lóbi dos operadores que defendiam a possibilidade de fazer negócio com serviços de valor acrescentado e lembravam que alguns serviços, pelas características técnicas e pelo facto de serem críticos para a sociedade, e os defensores de uma Internet a uma única velocidade, que receiam que os operadores limitem a distribuição de novos produtos e conteúdos na rede. A decisão final é de compromisso: os operadores deverão ser obrigados a assegurar uma qualidade de rede uniforme – e deverão igualmente proporcionar as condições técnicas mais sofisticadas para os serviços considerados críticos ou que só têm utilidade quando são asseguradas determinadas condições técnicas (exemplos: telemedicina ou VoIP, que exigem comunicações em tempo real).