Aníbal Cavaco Silva vetou o decreto de lei n.º 320/XII, que alterava o código de direito de autor com o objetivo de alargar as taxas de compensação da cópia privada. O veto foi anunciada esta quarta-feira à tarde.
O presidente justifica o veto com a necessidade de «alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital».
Cavaco Silva recomenda ao Governo, que teve a iniciativa, e à Assembleia da República, que a legislou, que acompanhem o debate que vem sendo levado a cabo na UE. E deixa ainda um alerta sobre os potenciais danos que a aplicação de taxas pode ter para a economia nacional, caso os consumidores comecem a preferir comprar no estrangeiro equipamentos e produtos sujeitos às denominadas taxas equitativas.
«É significativo, aliás, que este debate tenha vindo a abranger a própria aplicação dos instrumentos legislativos europeus e mesmo a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia», refere Cavaco Silva no comunicado que acaba de publicar no site da Presidência da República.
Na nota relativa ao veto, o Presidente lembra os pareceres desfavoráveis de vários quadrantes da sociedade e dá especial relevo à posição apresentada pela associação de consumidores DECO, que considerou que o diploma em causa não fazia a devida diferenciação entre cópias piratas e cópias legais para fins privados, e classificou o projeto legislativo iniciado pela secretaria de estado da cultura como «obsoleto, ineficaz e desproporcionado».
« Neste sentido, considerando a necessidade de uma reponderação dos diversos interesses em presença, com vista à adoção de uma legislação que, nesta matéria, se afigure mais sintonizada com a evolução tecnológica já verificada e mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII» conclui o comunicado presidencial.
O decreto Decreto n.º 320/XII foi elaborado na Assembleia da República, no seguimento de um projeto de lei apresentado pelo governo. O decreto prevê aplicação de taxas a todos os equipamentos eletrónicos com capacidade para o armazenamento e reprodução de vídeos, fotos, músicas e software. As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento de cada família de equipamentos, mas são fixados tetos que variam entre os 20, 15 e 7,5 euros.
Durante o debate na Assembleia da República, foi introduzida a obrigatoriedade de revisão das taxas de dois em dois anos.
A alteração legislativa prevista pelo Governo e legislada pela Assembleia da República ficam assim sem efeito – e os deputados deverão reiniciar o debate com o objetivo de, eventualmente, ir ao encontro dos reparos presidenciais.
Eis o comunicado do Presidente da República na íntegra:
O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII da Assembleia, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.
Leia adiante o texto integral da Mensagem que, a propósito, o Presidente da República enviou à Assembleia da República:
“Senhora Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Tendo recebido, no dia 11 de março de 2015, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 320/XII da Assembleia da República que procede à «Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada», decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:
1 – Na regulação da matéria relativa à chamada «cópia privada» afigura-se essencial alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital.
2 – Não por acaso, o debate sobre a «cópia privada» tem atravessado a União Europeia, sendo aconselhável que, sobre esta matéria, exista uma regulação comum, com vista a evitar assimetrias e disparidades nas condições de mercado, as quais, numa economia globalizada, poderão resultar na aquisição, por parte dos cidadãos de um Estado, de bens e serviços digitais no estrangeiro, com prejuízo para todas as partes envolvidas, ou seja, sem que daí resulte qualquer benefício para os autores nacionais.
3 – É significativo, aliás, que este debate tenha vindo a abranger a própria aplicação dos instrumentos legislativos europeus e mesmo a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia.
4 – É igualmente de ponderar a posição assumida por diversas associações de direitos dos consumidores, com destaque para a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO que, em parecer sobre o diploma em apreço, considerou ser o mesmo, e cita-se, «obsoleto, ineficaz e desproporcionado». Afirma ainda que o mesmo diploma não procede a uma distinção clara entre a reprodução legítima e a reprodução ilegal – uma vez que esta última, por força dos desenvolvimentos tecnológicos, não tem vindo a ser efetuada, predominantemente, através dos dispositivos objeto da medida. Considera, por outro lado, que há uma desadequação dos mecanismos previstos para uma correta composição dos interesses em causa e, por último, refere a necessidade de um debate alargado e consistente sobre esta matéria, que abranja todos os pontos de vista existentes.
5 – Importa, também, ter em devida conta as dúvidas em matéria de equidade e eficiência suscitadas pelo facto de serem onerados equipamentos independentemente do destino que lhes seja dado pelos consumidores, assim como os efeitos que podem resultar para o desenvolvimento da economia digital, área em que o País regista algum atraso em relação a vários dos seus parceiros europeus.
Neste sentido, considerando a necessidade de uma reponderação dos diversos interesses em presença, com vista à adoção de uma legislação que, nesta matéria, se afigure mais sintonizada com a evolução tecnológica já verificada e mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII.
Com elevada consideração,
Palácio de Belém, 31 de março de 2015
O Presidente da República
Aníbal Cavaco Silva”