A entidade que supervisiona o respeito pela privacidade declarou que patrões e chefias hierárquicas não têm o direito de «abrir automaticamente o correio eletrónico dirigido ao trabalhador». A CNPD deliberou no sentido de tornar mais rígidos os critérios que permitem às chefias de uma empresa vigiar o uso que os empregados fazem dos meios informáticos e tecnológicos no local de trabalho.
As proibições de acesso e leitura de mensagens de e-mail ou outras comunicações de foro privado que vigoravam até à data da nova deliberação mantêm-se inalteradas.
A esta proibição de acesso às comunicações privadas junta-se uma outra: patrões e superiores hierárquicos não têm o poder legal de impedir que os subordinados atendam o telemóvel ou troquem mensagens eletrónicas para tratar de assuntos de foro pessoal no local de trabalho.