A Link pediu, ao abrigo do Direito de Resposta, a publicação do seguinte texto:
"A notícia veiculada na edição "on-line" da Revista Exame Informática enferma de erros e inexactidões que poderiam ter sido evitadas caso tivesse havido o cuidado de inquirir a Link. Na verdade, as decisões citadas resultam de um processo de natureza cautelar que, como é do conhecimento comum, não decide definitivamente um litígio, apenas concede provisoriamente uma medida de protecção dos direitos invocados no processo.
Ora, as medidas decretadas provisoriamente resumem-se à inibição de utilização de uma licença de desenvolvimento do software "NavHr" e caso tal inibição não seja acatada, à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória de €500/dia. Contrariamente ao que inculca a notícia em resposta, nem a Link nem a LMS procederam a qualquer "distribuição"
– e muito menos ilícita – do software.
A única instalação que ocorreu foi em ambiente de testes, na sequência de autorização da Arquiconsult para que a licença em questão fosse fornecida ao cliente final! Só após ter tomado conhecimento da identidade desse cliente é que a Arquiconsult veio "dar o dito pelo não dito", procedendo a uma ilícita resolução da relação contratual e comercial estabelecida desde 2005 com a Link, violando os mais elementares princípios da concorrência leal e do cumprimento dos contratos.
Toda esta situação encontra-se ainda em apreciação judicial na acção principal, que engloba entre outras questões relevantes um pedido de indemnização dirigido pela Link e LMS contra a Arquiconsult. Esta acção encontra-se em fase de articulados e não foi objecto, portanto, de qualquer decisão, muito menos definitiva.
Assim e neste momento, a realidade da nossa ordem jurídica é a existência de uma decisão cautelar, pelo que deveremos aguardar pela decisão final para estabelecer, sendo o caso, qualquer marco histórico nos nossos tribunais."
Nota de redação
A notícia " Processo entre Arquiconsult e Link " com desfecho histórico não foi bem recebida pela Link, que, horas após a publicação do artigo, enviou à redação da Exame Informática um e-mail com um texto que a empresa pedia para ser publicado alegando o direito de reposta.
Imediatamente, disponibilizamo-nos para receber a versão dos acontecimentos segundo a Link, de modo a podermos publicar uma nova notícia com estas informações. A empresa, no entanto, recusou, reforçando que apenas estava interessada na publicação do texto que tinha enviado inicialmente, que não foi publicado por não cumprir o disposto no n.º4 do Artigo 25º da Lei da Imprensa.
A Exame Informática considera que não publicou qualquer conteúdo calunioso nem falso. A Exame Informática limitou-se a publicar a informação que nos chegou via comunicado, cujo emissor foi devidamente autenticado pelo jornalista. As imprecisões ou informações erróneas, a existirem, são da responsabilidade de quem as proferiu e não da Exame Informática.
De qualquer modo, confirma-se o conteúdo central da notícia: um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença proferida anteriormente por um tribunal de primeira instância.