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Safe Harbour. É o nome de um tratado que legalizou a migração de dados de cidadãos europeus para os EUA. O tratado vigora desde o ano de 2000 – e foi com base neste documento que gigantes das tecnologias como a Microsoft, Google, Facebook ou Apple expandiram os sistemas de recolha de dados para a Europa. Passados 15 anos, um advogado-geral Tribunal de Justiça da UE considera que, afinal, o acordo de partilha de dados entre UE e EUA «não é válido», e que cabe a cada autoridade de proteção de dados dos estados membros pronunciar-se se o envio dos cidadãos europeus para as “Terras do Tio Sam” é ou não legal.
Por enquanto, é apenas uma interpretação de um Advogado Geral, que tem por função fazer uma primeira interpretação técnica de cada caso. Em breve, será a vez de os juízes do Tribunal de Justiça da UE se pronunciarem.
Na decisão agora anunciada pelo Tribunal de Justiça, há dois nomes que importa memorizar: Yves Bot, e Maximillian Schrems. O primeiro é advogado-geral no Tribunal de Justiça dos UE e redigiu o parecer que considera ilegal a partilha de dados entre os dois lados do Atlântico. Maximillian Schrems é o nome do cidadão austríaco que motivou o parecer, depois de se ter queixado às autoridades irlandesas pelo envio para os EUA dos dados pessoais que inseriu no Facebook (o Facebook tem servidores na Irlanda que reencaminham dados para os EUA).
Yves Bot “arrasa” a estrutura jurídica do tratado Safe Harbour e põe em causa o modo de funcionamento de gigantes tecnológicos que operam na Europa e encaminham dados de cidadãos europeus para fins comerciais e de segurança. «Os Estados Membros têm de ter capacidade para tomar as medidas necessárias para salvaguardar os direitos fundamentais que constam na Carta de Direitos Fundamentais da UE, que incluem o direito ao respeito pela vida familiar e os direito à proteção de dados pessoais», refere o comunicado do Tribunal de Justiça UE.
Yves Bot não hesita em considerar que o processamento de dados que os serviços secretos dos EUA levam a cabo nos repositórios geridos pelas marcas norte-americanas põe em causa a privacidade dos cidadãos europeus – com a agravante de os cidadãos que são visados pelos diferentes dispositivos de segurança não poderem tomar qualquer posição sobre este processamento de dados.
«De modo geral, todas as pessoas e todos os meios de comunicação eletrónica, bem como todos os dados que são transferidos (inclusive os conteúdos das comunicações), sem fazer qualquer distinção, limitação ou exceção consoante os objetivos e do interesse geral que se pretende alcançar. O Advogado Geral considera que, nestas circunstâncias, um terceiro país (os EUA) não pode ser considerado, de modo algum, ser considerado como estando a garantir o nível de proteção adequado, e isso torna-se ainda mais notório quando se percebe que o esquema implementado pelo Safe Harbour, tal como está definido pela Comissão Europeia, não contém quaisquer garantias para evitar o acesso generalizado e em massa aos dados que foram transferidos», refere o comunicado, que faz ainda alusão às ações de espionagem da Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA) e às revelações do ex-operacional Edward Snowden.