
E se o direito ao esquecimento na Internet passar a distinguir figuras públicas de cidadãos comuns? O Conselho Consultivo da Google para o Direito a Ser Esquecido acredita que faz sentido esta diferenciação – e defende, num relatório, que a informação que envolva atos que dizem respeito à esfera pública deve permanecer disponível nos resultados dos motores de busca.
Com esta interpretação, o Conselho Consultivo da Google, que contou com a participação de professores de filosofia, ativistas e observadores dos direitos humanos e jornalistas, considera que a atividade pública de celebridades e pessoas conhecidas deve ficar de fora do direito ao esquecimento na Internet – e à consequente remoção de links das listas de resultados.
No entender do Conselho Consultivo da Google, presidentes de empresas, políticos, detentores de cargos públicos, artistas e outras figuras conhecidas devem ter um poder limitado no que toca à solicitação de remoção de links dos resultados de pesquisas: «Por exemplo, um político pode abandonar a atividade pública e procurar ter uma vida privada, ou um diretor executivo de uma empresa pode demitir-se do seu papel, mas a informação sobre o tempo em que assumiu funções pode manter-se do interesse público à medida que o tempo passa», refere o relatório.
O peritos consultados pela Google identificaram ainda vários casos suscetíveis de levantar questões quanto à universalidade do direito ao esquecimento – e que não envolvem apenas figuras públicas. O relatório considera que as opiniões de teor político, cívico ou religioso que foram expressadas na Web não devem ser abrangidas pela jurisprudência que dita a remoção de links.
Também a informação relacionada com os direitos do consumidor ou saúde pública também devem constituir uma exceção ao direito de se esquecido. Bastante mais passíveis de polémica são as interpretações que o Conselho Consultivo faz sobre o registo criminal ou a informação que considerada verdadeira e inofensiva.
No caso do cadastro, os especialistas defendem que o direito ao esquecimento só deve ser aplicado quando há leis específicas que o contemplem; em contrapartida, no que toca a factos considerados verdadeiros, mas inofensivos ou que não põem ninguém em risco, é defendido o direito à publicação de links pelos motores de busca – o que abre, de sobremaneira, o leque de interpretações sobre o que deve ou não aparecer nos resultados de uma pesquisa.
Os factos e os relatos de interesse histórico e os estudos científicos e as obras de arte também são consideradas como tendo interesse público – e por isso não deverão ser sujeitos ao direito ao esquecimento.
Os mesmos peritos consideram ainda que dados falsos, relatos sobre a vida íntima ou sexual e ainda passwords, números de identidade ou telefone não devem constar nas listas de resultados dos motores de busca.
Em maio de 2014, o Tribunal de Justiça da UE considerou que os cidadãos têm o direito ao esquecimento na Internet. O veredicto alterou a forma de funcionamento dos motores de busca que passaram a aceitar os pedidos de cidadãos a pedir a remoção de links relacionados com o passado da lista de resultados de pesquisa. Em menos de seis meses, a Google recebeu mais de 100 mil pedidos de remoção de links dos motores de busca.