Recorde-se que o novo regime do PARI, que vigora até 31 de dezembro de 2023, prevê um conjunto de medidas que têm como objetivo mitigar o aumento da taxa de esforço no crédito à habitação, num contexto inflacionário e de subida das taxas de juro. Permite, por exemplo, que os empréstimos à habitação com taxas de esforço acima de 36% possam ser renegociados com a banca sem penalizações, desde que o financiamento em causa seja inferior a €300 000, suspendendo ainda as comissões de amortização antecipada.
O diploma entrou em vigor a 26 de novembro e obriga os bancos a reavaliarem as carteiras de crédito hipotecário, devendo contactar os clientes com condições elegíveis para a renegociação com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à próxima revisão de juros – podendo a iniciativa partir também das famílias que sintam dificuldades financeiras em cumprir com as suas obrigações. São elegíveis os contratos de crédito à habitação para compra de casa própria e permanente, com montante em dívida igual ou superior a €300 000. Isto sempre que a taxa de esforço supere os 50% do rendimento mensal ou ultrapasse os 36%, na sequência de um aumento de cinco pontos percentuais face à taxa de esforço no período homólogo; ou em consequência de um aumento igual ou superior do indexante considerado para efeitos da projeção futura da taxa de esforço aquando da contratação. Entre as soluções possíveis estão o alargamento do prazo do crédito habitação; a consolidação de créditos; a realização de um novo crédito habitação; ou a redução da taxa de juro durante um determinado período.
Sobre a possibilidade de os mutuários que acedam a este regime excecional de renegociação de créditos ficarem inscritos na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), o regulador explica que há duas marcações possíveis na plataforma: a renegociação por incumprimento e a renegociação regular, esta última sempre que ocorram alterações das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor. É nesta última categoria que recairão todos os créditos renegociados ao abrigo do novo regime do PARI, sem que exista “qualquer marcação específica na CRC que permita aos bancos a sua identificação”, refere o BdP.
O esclarecimento surge na sequência de notícias que davam conta de que a indicação contrária estava a ser dada nos balcões dos bancos. Na semana passada, o Jornal Económico avançava que os clientes que estavam a pedir renegociações ao abrigo do novo regime estariam a ser informados pelos bancos de que ficariam marcados, com implicações em pedidos futuros de empréstimos ou, por exemplo, no acesso a cartões de crédito.
Esta sexta-feira haverá nova discussão em plenário sobre as regras a aplicar na mitigação do impacto da subida de juros nos créditos à habitação, a pedido de vários partidos, incluindo o Partido Socialista que propõe a suspensão dos limites à maturidades dos empréstimos, tendo em conta a idade do mutuário.