Em Portugal sempre se pensou em trabalho suplementar, leia-se “horas extraordinárias”, como algo a que muitos aderiam para aumentar o seu rendimento mensal. Mas se é real esse incremento, o tempo disponível para outras atividades – sejam familiares ou lúdicas – reduz-se substancialmente. Assim, existem ou não alternativas na lei ao pagamento de trabalho suplementar para os trabalhadores que assim o desejem? A resposta é dada por Ricardo Rodrigues Lopes, Advogado e Sócio do departamento de Laboral, na rúbrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.
A relação entre empregadores e trabalhadores é regulada pelo Direito do Trabalho, que gere os direitos e deveres de ambas as partes numa relação laboral. Contratação de trabalhadores, reestruturações de empresas, transferências de locais de trabalho, processos judiciais, segurança social ou despedimentos, indemnizações por despedimento e todo o tipo de questões relacionadas com a contratação coletiva são alguns dos temas onde o Direito do Trabalho é fundamental.
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Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.