Sou trabalhadora de uma empresa e eu, bem como os restantes trabalhadores, temos neste momento dois ordenados em atraso, sendo que estes atrasos nos pagamentos são frequentes e contínuos.
A situação tornou-se incomportável e eu, juntamente com alguns trabalhadores, colocámos suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento da retribuição.
Entretanto, foi-nos dito que os trabalhadores que ainda se mantêm em funções na empresa irão receber os ordenados de forma faseada mas que a nós, os que estão em suspensão, não irá ser pago qualquer vencimento.
A minha dúvida é se esta atitude constitui alguma contra-ordenação ou ilicitude perante a lei e o que podemos argumentar perante uma possível ação judicial.
A falta de pagamento pontual da retribuição é uma “contra-ordenação grave” (artigo 278º, nº 6, do Código do Trabalho – CT), a qual poderá ser participada à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Caso se mantenha o atraso de 60 dias, poderá resolver o contrato com justa causa, tanto mais que é agravado com a discriminação (artigo 394º, nºs 2, alínea a) e 5 do CT).
A diferença de tratamento viola o princípio da igualdade e não discriminação e confere-lhe o direito à indemnização por danos patrimoniais e morais (artigo 28º do CT).
Assim sendo, tem o direito de propor acção judicial contra o empregador.