Sou trabalhador efectivo há vários anos numa empresa. Despedi-me e tenho 32 dias de férias por gozar.
Posso descontar esses dias não gozados aos 60 dias de aviso prévio ou a empresa pode-me obrigar a trabalhar?
Não tem o direito de gozar as férias durante o aviso prévio sem o acordo do empregador. Este é que poderá impor esse gozo (v. artigo 241º, nº 5, do Código do Trabalho – CT).
Se não respeitar o aviso prévio, o empregador poderá descontar os dias em falta nos seus créditos e exigir uma indemnização, nos termos do artigo 401º do CT.
O ideal seria um acordo com o empregador.