Trabalho numa empresa com a qual celebrei um contrato de 6 meses, de 23 de dezembro de 2015 a 22 de junho de 2016.
Após esse prazo renovei contrato mas, desta vez, com prazo de 12 meses, sendo que iniciou a 23 de junho de 2016 e terminará no dia 22 de junho de 2017.
Com quanto tempo de antecedência devo avisar a entidade patronal de que não quero renovar o contrato? Quais são os meus direitos?
Deve comunicar, por escrito, a não renovação do contrato até 8 dias antes do termo do prazo (14 de Junho) – artigo 344º, nº 1, do Código do Trabalho (CT).
Tem direito às férias vencidas em 1/01/2017 (22 dias úteis) ou à correspondente retribuição, se as não gozar, bem como ao respectivo subsídio de férias (artigo 245º, nº 1, do CT).
Tem, ainda direito à retribuição das férias e aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado em 2017.
Finalmente, tem direito a 52 horas de formação, se a não recebeu (artigos 131º, nº 2 e 134º do CT).