Celebrei um contrato de arrendamento pelo prazo de 2 anos, tendo o seu início em 1 de setembro de 2013 e o término em 31 de agosto de 2015, sendo objecto de renovação por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes.
Sabendo que eu já cumpri mais de um terço do contrato, após a sua renovação automática queria saber qual é a antecedência mínima para a denúncia do contrato.
Dado que o período de renovação em curso é de 1 ano e que já cumpriu um terço do mesmo, poderá denunciar o contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato. Assim, caso envie essa comunicação (carta registada com aviso de recepção) ainda este mês a denúncia produzirá efeitos no final do mês de Junho de 2017.