Os meus sogros são proprietários de uma loja comercial que está alugada, mas não aumentam a renda há três anos, estando a receber o valor de €425.
Os meus sogros podem atualizar a renda? Essa actualização rege-se por alguma tabela? Com quanto tempo de antecedência se deve comunicar ao inquilino?
Os seus sogros podem actualizar a renda.
Se nada estiver previsto no contrato quanto a esta matéria, a renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com o coeficiente de actualização vigente, podendo a primeira actualização ser exigida 1 ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, 1 ano após a actualização anterior.
A comunicação em causa (carta registada com aviso de recepção), deve ser remetida com a antecedência mínima de 30 dias, indicando o coeficiente de actualização aplicável e a nova renda dele resultante.
Compete ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de Aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano. Conforme resulta do Aviso n.º 10784/2015, o coeficiente de actualização para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.