Quero-me demitir da empresa onde me encontro a trabalhar há 4 anos e na qual estou efectiva.
Com aviso prévio, mas sem justa causa, que lei do código de trabalho devo invocar na carta de demissão?
A denúncia do contrato de trabalho é regulada pelo art. 400º, do Código do Trabalho, mas não é obrigada a citá-lo na carta.
Deve comunicar, por escrito, a cessação do contrato com 60 dias de antecedência.
Junto uma minuta do meu livro “FORMULÁRIOS BD JUR LABORAL”, da Almedina.