Assinei um contrato de arrendamento por 5 anos com um agente imobiliário que me pediu prontamente 2 meses em avanço, uma de depósito e outra de garantia.
O agente entregou-me um pequeno contrato provisório até o definitivo ser elaborado, o que não chegou a acontecer, nem obtive resposta da agência.
Como confiei no senhorio, mudei-me e fiquei na casa 18 meses (com todas as rendas de €400 pagas). O senhorio faleceu e o seu filho pede-me para sair da casa.
Como esperava ficar mais 3 anos e meio, fiz algumas obras (mutuamente acordadas com o senhorio) para usufruto próprio.
O que poderei fazer para ficar com a casa?
Deveria ter exigido à agência imobiliária a entrega do contrato definitivo.
Sem prejuízo desta situação, o contrato provisório que refere acompanhado dos comprovativos de pagamento das rendas comprova a existência da relação jurídica de arrendamento, pelo que a sua posição encontra-se salvaguardada.
A morte do senhorio não é fundamento de caducidade do contrato, pelo que o seu contrato mantém-se válido, devendo continuar a pagar as rendas como tem feito até aqui para a mesma conta, até que lhe seja comunicada outra pelos herdeiros, exigindo a emissão dos respetivos recibos.
Nesta conformidade, poderá permanecer na casa até, pelo menos, ao final dos 5 anos de contrato, altura em que terá de libertar o espaço apenas e só na hipótese de os actuais titulares do imóvel comunicarem a oposição à renovação do contrato com o pré-aviso legalmente exigido, que no presente caso, atento o prazo do contrato, é de 120 dias.