No dia 1 de abril, a ADSE começou a aplicar uma nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionados sem alertar previamente para as alterações efetuadas. Os mais de 1 milhão e 300 mil beneficiários começaram a perceber as mudanças quando se deslocaram a serviços de cuidados de saúde privados e depararam-se com o pagamento de valores mais altos do que aqueles que esperavam, alerta a Associação 30 de Julho – associação nacional de Beneficiários da ADSE.
Em comunicado, a Associação 30 de Julho diz ter tomado conhecimento das alterações após queixa de associados e beneficiários. “Consultado o sítio de internet da ADSE esta Associação constatou que, efetivamente, dele consta a ‘Tabela de Preços e Regras de Regime Convencionado – 1 de abril de 2024’, sem que tenha sido prestada qualquer informação, anúncio, notícia, aviso ou alerta”
As novas tabelas apresentam uma alteração de preços para o regime convencionado, ou seja, os valores que a própria ADSE paga aos serviços de saúde privados. Desde o dia 1 de abril que está em vigor uma tabela única para os prestadores de cuidados, uma mudança feita com o objetivo de uniformizar preços de IPSS e instituições do setor privado – antes estes valores eram diferentes – para que não haja discriminação com o setor social.
A Associação 30 de Julho “considera incompreensível, inaceitável e censurável a ”alteração sem aviso prévio aos beneficiários da ADSE, garantindo que a mesma atitude não aconteceu com “os beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas”, que “tiveram conhecimento prévio destas alterações, tendo o IASFA comunicado aos seus beneficiários, em 26/03/2024, a referida Tabela e respetivas alterações”.
Em 2023 também se registou um aumento dos preços das tabelas da ADSE sem que tivesse existido um aviso prévio, o que na altura foi justificado com o aumento da inflação em 2022.