Dois juízes “juniores”, ambos com apenas três anos na magistratura, entrarão, no próximo mês de setembro, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de Lisboa, onde correm os processos mais complexos do País. A situação não é do agrado do Conselho Superior da Magistratura mas, como referiu à VISÃO uma fonte deste órgão, é a possível, tendo em conta o facto de os juízes com mais antiguidade nem sequer se candidataram aos lugares do TCIC.
Segundo o documento divulgado, esta terça-feira, pelo Conselho Superior da Magistratura, relativo ao Movimento Judicial que entra em vigor em setembro, foram colocados no TCIC, devido a saídas, os magistrados Artur Cordeiro, Marta Menezes, Ana Gabriela Assunção e Pedro dos Santos. O primeiro, atual juiz-presidente da comarca de Lisboa, não deverá assumir o lugar de juiz de instrução, uma vez que ainda não fez saber ao CSM que pretende cessar a sua comissão de serviço. Ou seja, muito provavelmente, o lugar de Artur Cordeiro terá que ser ocupado por outro mais novo com a categoria de auxiliar.
Já a juíza Marta Menezes está, atualmente, colocada no Juízo Local Criminal de Lisboa e conta, segundo a lista de antiguidade, com 21 anos de profissão.
O problema reside, como admitiu a mesma fonte do CSM, na nomeação de dois juízes sem sequer cinco anos de experiência. “Os magistrados foram nomeados como auxiliares, porque os juízes mais antigos não se candidataram aos lugares de efetivo”. Por exemplo, só em setembro de 2021 é que Ana Gabriela Assunção foi confirmada pelo Conselho Superior como juíza de direito, depois de dois anos de estágio. Oficialmente, conta cm três anos de profissão e está colocada no tribunal de Portalegre.
Por sua vez, o juiz Pedro dos Santos está colocado no juízo de competência genérica de Celorico da Beira e conta também apenas com três anos de profissão. A partir de setembro, ambos os “juniores” poderão ter em cima da mesa processos muito mais complexos do que aqueles que julgaram nas respetivas comarcas.
“Hoje, um juiz consegue gerir melhor a sua carreira sem a pressão de um tribunal como TCIC, um lugar que não é muito apetecível, porque os juízes têm muito trabalho e ganham o mesmo que outros que podem estar nos cíveis ou nas execuções”, concluiu fonte do Conselho Superior da Magistratura.
Entretanto, fonte judicial confirmou à Agência Lusa que a juíza Margarida Alves, que tinha o processo do ex-primeiro-ministro José Sócrates extraído da Operação Marquês para julgamento, pediu para transitar para outro colectivo de juízes no Tribunal Criminal de Lisboa, pelo que o magistrado que a substituir irá conduzir o julgamento, uma vez que este ainda não se iniciou.
Quanto ao movimento dos juízes para os tribunais da Relação, o projecto divulgado na semana passada revela que três dos juízes mais experientes do Tribunal da Relação de Lisboa — João Carrola, Guilherme Castanheiras e Artur Vargues — pediram a sua transferência para a Relação de Évora, depois de vários anos de serviço na Relação de Lisboa.
O projecto de movimento judicial para os tribunais da Relação revela ainda que Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), mas a vaga está dependente do processo disciplinar.
O movimento publicado pelo CSM no seu site oficial revela que o juiz ocupa uma das 14 vagas no Tribunal da Relação de Lisboa, na secção criminal, onde tem visto vários despachos seus serem revogados ou criticados nos últimos anos pelos juízes desembargadores. Quanto ao processo disciplinar, cujas diligências ainda estão em curso, o magistrado terá de aguardar pela conclusão do processo para saber se uma eventual sanção do órgão máximo de gestão e disciplina dos juízes pode inviabilizar a promoção.
Em causa está o facto de Ivo Rosa ter revogado decisões tomadas por outros magistrados também do TCIC, designadamente Carlos Alexandre, em processos em que ambos tiveram intervenção.
A propósito da graduação e colocação dos juízes, o CSM divulgou anteriormente que “os magistrados judiciais contra quem tenha sido deduzida acusação ou pronúncia em processo disciplinar ou criminal, respectivamente, são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de estas ficarem suspensas quanto a eles, reservando-se a respectiva vaga até à decisão final”.
O magistrado tem a seu cargo a instrução do processo BES/GES, para a qual foi concedido pelo CSM um prazo de oito meses, tendo de estar concluída até Fevereiro de 2023, caso que acumula com os casos O Negativo e Operação Marquês.