Arquivado, por falta de provas, sem que tenha sido formulada acusação. Foi este o desfecho do inquérito por violência doméstica em que o ex-jornalista e comentador Sebastião Bugalho era suspeito. “Analisados conjunta e criticamente os meios de prova, conclui-se que não se mostra devidamente evidenciada a verificação dos factos denunciados”, lê-se no despacho de arquivamento do processo, a correr no DIAP de Lisboa, a que a VISÃO teve acesso. Os elementos de prova revelaram-se “escassos”, “e no seu conjunto, não permitem apurar a forma exata como terão acontecido os factos”.
A ex-namorada, alegadamente ofendida, não ajudou no inquérito, regista o Ministério Público, afirmando que a “falta de colaboração da ofendida, que embora tenha prestado declarações, deixou de colaborar na investigação, não juntando as mensagens que denunciou nem comparecendo na PJ para peritagem de telemóvel e não compareceu para inquirição”.
Mais se acrescenta no despacho que “as testemunhas ouvidas não presenciaram agressões físicas, nem relataram factos que integrem crime de ameaça ou crime de injúrias”, que foram sempre negados por Sebastião Bugalho.
Tendo realizadas todas as diligências possíveis, entendeu a investigação que “não se averigua possível remover as dúvidas existentes sobre a realidade dos factos”, acrescentando que não “é previsível que fosse proferida sentença condenatória, caso o processo seguisse para fase de julgamento”. Conclui-se pois pela inexistência de indícios suficientes da verificação do crime.
Contactada pela VISÃO, a ex-namorada alegadamente ofendida, que pediu para ser mantido o seu anonimato, não quis comentar o despacho de arquivamento. No entanto, a VISÃO apurou que não foi ela a autora da queixa que deu origem ao inquérito, mas uma sua amiga. Sendo a violência doméstica um crime público, qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia, que tem de ser investigada. Com efeito, a alegada vítima nunca se pronunciou publicamente sobre o tema, apesar de a notícia do inquérito ter vindo a público e de a história ter incendiado as redes sociais.
A decisão de arquivamento do inquérito é definitiva, uma vez que todos os prazos de recurso já foram esgotados.