Há mais de 150 anos, em 1864, realizava-se o primeiro recenseamento no nosso País, que só está a cargo do Instituto Nacional de Estatística (INE) desde 1935. Este ano, o Censos 2021, XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação, conta com uma equipa de 15 mil pessoas, das quais 11 mil são recenseadores que pouco ou nenhum contacto direto terão com a população. Há mais perguntas obrigatórias e reguladas pela União Europeia e mais perguntas adicionais introduzidas por Portugal.
Do nome completo, idade e sexo, à naturalidade (aqui responde quem nasceu no estrangeiro, mas mora em Portugal) e à nacionalidade (por nascimento, naturalização, casamento, estrangeira).
Sem perguntas sobre etnias ou raças, questiona-se numa nova pergunta qual o motivo de entrar em Portugal, depois de 2010. Também a emigração portuguesa será escrutinada, se já residiu fora de Portugal por um período contínuo de pelo menos um ano.
E quer-se saber qual a religião, a crença de cada pessoa, com 11 opções de resposta.
Do estado civil à união de facto, contemplada para “a situação de duas pessoas, de sexo oposto ou do mesmo sexo, que vivam juntas como casal sem que sejam legalmente casadas uma com a outra”.
Do grau de literacia (saber ler e escrever) ao pormenor do ensino e nível de escolaridade. O local de trabalho e de estudo e quem são os desempregados no momento atual (à procurar trabalho de forma ativa nas últimas quatro semanas).
Deslinda-se uma panorâmica da Economia percebendo a origem da principal fonte de rendimento, quais as profissões e atividades económicas das pessoas e empresas.
O grau de visão, audição, mobilidade, memória e autonomia deixa perceber detalhes da Saúde.
Quanto ao parque habitacional português, o alojamento serve para atualizar as moradas, os tipos, o número de pessoas que ali moram e as relações de parentesco entre os membros do agregado. Saíram questões como as que queriam saber se tínhamos água canalizada, casa-de-banho ou duche quente e entram outras, como há quantos anos reside naquela casa, se é arrendada ou se tem algum apoio à renda.
Para que servem os Censos?
Para conhecer, contabilizar e caracterizar a população residente em Portugal e o seu parque habitacional. No fundo, traça o retrato da realidade demográfica, social e económica do País.
É obrigatório responder?
Sim. A resposta aos Censos é obrigatória por lei (Lei 22/2008 de 13 de maio, Decreto-lei 136/2012 de 2 de julho e Decreto-lei 54/2019 de 18 abril) e os dados fornecidos ao INE são confidenciais, destinando-se apenas a serem utilizados em exclusivo para fins estatísticos.
Já recebi em casa a carta do INE, qual o passo seguinte?
A partir de 19 abril e até 3 de maio deve-se responder ao questionário no site censos2021.ine.pt. Basta inserir o código e a password indicados na carta recebida e proceder à resposta.
Cada pessoa vai receber uma carta?
Não. Desde 5 de abril que os recenseadores estão a distribuir uma carta por cada casa e não por cada pessoa. Existe apenas um questionário de agregado doméstico, que deve incluir todos os residentes independentemente dos laços familiares.
E as pessoas que usam mais do que uma casa?
As pessoas que utilizam mais do que uma residência consideram-se residentes naquela onde moram a maior parte do ano ou onde têm a totalidade (ou a maior parte) dos seus bens.
Como pode responder quem não tem meios, como computador ou acesso à Internet, está sem mobilidade, está em isolamento ou é cego?
Através do telefone, com a linha de apoio criada (T. 21 054 2021, a funcionar das 9h às 21h); nas juntas de freguesia; aguardar a visita do recenseador. Será através de uma aplicação instalada no telemóvel do recenseador que a informação é recolhida e recebida em tempo real no INE. A informação é guardada no servidor do INE e não no telemóvel do recenseador.
Nesses casos, em que existe ajuda, é preciso pagar?
Não. Todos esses auxílios são gratuitos.
Os estrangeiros são considerados residentes?
Sim. Se, à data do inquérito residir em Portugal há mais de um ano ou se a sua intenção é ficar a residir por um período mínimo de um ano.
Não. Se, residir em Portugal há menos de um ano e houver intenção de cá residir por um período inferior a 12 meses. Se a fixação de residência em Portugal tiver acontecido após o questionário.
Como devem ser recenseados os filhos que estudam fora?
Os estudantes deslocados em Portugal, desde que não trabalhem, devem ser considerados residentes no alojamento do agregado familiar de que fazem parte. Mas, se for trabalhador-estudante deslocado conta o alojamento onde se encontra/mora em trabalho e estudo.
Se for estudante do ensino superior no estrangeiro e estiver deslocado há mais de um ano, é considerado residente no estrangeiro e não deve ser recenseado. Se for há menos de um ano, mas tiver a intenção de aí permanecer por um período superior a um ano, também não deverá ser recenseado. Os estudantes no estrangeiro, mas a frequentar outros graus de ensino (diferente de ensino superior), são considerados residentes no alojamento familiar de origem.
Questões novas derivadas da pandemia, como as moratórias às rendas ou o teletrabalho, contam?
Quem tiver a renda de casa suspensa devido à pandemia, o valor a considerar é aquele que existia antes da suspensão. Quem está em teletrabalho deve considerar o local onde habitualmente trabalhava antes da pandemia.