O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é “a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo”.
Pretende-se também “harmonizar os modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com o dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula, previsto no Regulamento (CE) n.º 2411/98 do Conselho, de 03 de novembro de 1998, facilitando a circulação internacional destes veículos”.
Conforme se lê no texto do diploma, a referência ao ano e mês de matrícula nas atuais matrículas emitidas em Portugal “é única na União Europeia”, sendo que “só em Itália é possível indicar o ano da matrícula”.
“Acresce que esta menção gera interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente, uma vez que diversos países utilizam a referida solução não para a indicação da data da primeira matrícula do veículo, mas para inscrever a data limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação”, refere.
Os novos modelos agora aprovados “passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem”, acrescenta o diploma.
Na segunda-feira, o secretário-geral da ACAP – Associação Automóvel de Portugal, Hélder Pedro, tinha alertado que o setor fabricante de matrículas automóveis estava preocupado com a “incerteza” relativa à possível mudança de formato das chapas nos carros, por “ainda não estar definido exatamente qual o momento em que vão mudar as matrículas e as características das novas matrículas”.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República procede ainda à alteração do regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.
É também alargado de 90 dias para dois anos o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, de forma a alinhar “este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa”.
Ainda estabelecidos são os procedimentos com vista à concretização da medida iSIMPLEX “Carta Automática”, prevendo-se “a criação de mecanismos que permitam a revalidação automática da carta de condução”.