O único suspeito e arguido no caso do desaparecimento de Rui Pedro tinha sido absolvido a 22 de fevereiro de 2012 pelo Tribunal de Lousada, que considerou existir falta de provas para condenar Afonso Dias. Segundo o coletivo de juízes, então, não se provou nem a tese de rapto nem o encontro do menor com a prostituta que alegou ter estado com a criança no dia do seu desaparecimento.
O Tribunal da Relação do Porto deu provimento ao recurso do Ministério Público e parcialmente ao recurso da família do Rui Pedro e decidiu condenar o arguido Afonso Dias a três anos e seis meses prisão efetiva.
O advogado do arguido anunciou, por seu turno, que vai recorrer desta sentença para o Supremo Tribunal de Justiça.
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