O despacho de arquivamento refere que o veículo, que já sofrera um acidente mas que estava em boas condições mecânicas, circularia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários e despistou-se na sequência do rebentamento de um pneu, por sobreaquecimento ou furo.
“Seria impossível demonstrar que a causa do rebentamento do pneumático é diversa daquelas”, refere o despacho assinado pelo procurador Jorge Marques.