Este decreto, que aumenta de três para cinco anos o período de inibição para quem não cumpra o regime de impedimento e penaliza as respetivas empresas, foi aprovado em votação final global em 11 de de janeiro, com votos a favor de PS, Chega, BE, PAN e Livre, abstenções de PSD e PCP e votos contra da Iniciativa Liberal.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado decidiu promulgá-lo, “não obstante as potenciais dúvidas referentes à prevista aplicação de impedimentos a entidades, designadamente privadas, que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação deste regime, mas atendendo, em especial, à importância de reforçar a transparência e os impedimentos inerentes ao exercício de cargos políticos e altos cargos públicos”.
IEL // JPS