Um número de contribuinte e um clique. É tudo quanto bastará para quem tem acesso total ao SINQUER (Sistema de Inquéritos Criminais e Fiscais) da Autoridade Tributária (AT) saber quem está a ser investigado e quais as diligências (buscas, vigilâncias, escutas, etc.) efetuadas e em curso no respetivo processo. A dúvida que muitos inspetores tributários já colocaram, mas para a qual ainda não obtiveram resposta, reside, precisamente, no “quem” é que, afinal, pode aceder a todo o conteúdo da plataforma informática que faz a gestão dos inquéritos criminais, uma vez que os próprios são obrigados a registar todas as diligências. Suspeitando-se que, além dos funcionários da investigação criminal, vários quadros intermédios, como diretores regionais e a própria direção da AT têm permissões, conseguindo, desta forma, aceder à informação dos casos tutelados pelo Ministério Público.
Criado para agilizar a ligação entre o MP e a AT nas investigações de crimes fiscais, o SINQUER foi uma ferramenta desenvolvida, numa primeira fase, em 2002, quando as Finanças também foram equiparadas a “Órgão de Polícia Criminal” e depois alargada ao próprio MP. Em resumo, trata-se de um programa que regista todas as diligências efetuadas num processo-crime e que fica à disposição dos inspetores tributários e do procurador responsável pela investigação para uma melhor gestão do inquérito. Porém, como referiu à VISÃO um inspetor tributário, a plataforma informática nasceu “ainda numa época em que a Autoridade Tributária não tinha uma presença tão assídua em grandes investigações, tratando apenas de caso de abusos de confiança fiscal e fraudes ao IVA”. Desde 2005, contudo, e à boleia da Operação Furacão (processo que envolveu suspeitas de fraudes em IVA e IRC de milhões de euros promovidas por empresas com ligações estreitas aos maiores bancos), os elementos da investigação criminal da AT passaram a ter muitos casos em mãos e a trabalhar em conjunto com a Polícia Judiciária, nas chamadas “equipas mistas”, consideradas até pela Procuradoria-Geral da República, no último relatório sobre a implementação da Lei de Política Criminal (2017-2019), como um “modelo de investigação que deveria ser objeto de maior utilização”