A Iniciativa Liberal (IL) considera que os médicos especialistas encarregues de dar um parecer sobre eutanásia devem ser sorteados, em vez de escolhidos, e que deve ser dado ao doente um período de dois dias de reflexão em que seria “obrigatório o acompanhamento psicológico”. Estas são as principais inovações que o projeto de lei dos liberais sobre a despenalização da morte medicamente assistida (entregue esta quinta-feira no Parlamento) traz para o debate, que regressa à Assembleia da República já na próxima semana, no dia 9. Além da Iniciativa Liberal também o PS, o BE e o PAN apresentaram os seus projetos com o objetivo de contornar o chumbo constitucional. De fora de todos estes textos ficou a definição de doença fatal como critério, que o Presidente da República tinha pedido para ser esclarecida.
No documento da IL é proposto que – depois da opinião favorável do médico que acompanha o doente de forma mais regular – o parecer do segundo especialista que “confirma ou não que estão reunidas as condições” para recorrer à eutanásia deve ser “atribuído de forma sequencial, de entre uma lista de médicos especialistas na patologia que afeta o doente, que manifestem interesse em integrar essa lista, elaborada pela Ordem dos Médicos, tendo em conta um critério de territorialidade que promova a proximidade geográfica do médico especialista ao doente”.
Os liberais querem ainda na equação um psicólogo, que apoie os dois médicos anteriores, avalie o doente e o acompanhe durante um período de reflexão (outra novidade) de dois dias, antes da administração dos fármacos letais.
Os quatro projetos de lei sobre a legalização da eutanásia e o projeto de referendo do Chega serão debatidos em plenário no dia 9, data marcada pelo PS, que volta a tentar acelerar o desenvolvimento de um dos dossiers mais prolongados das últimas legislaturas. Embora o debate em Portugal tenha já 26 anos, há dois anos e meio que a Eutanásia entrou no Parlamento com novas possibilidades: foi aprovada duas vezes pelo hemiciclo, mas chumbada pelo Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República, que usou o seu poder de veto.