Foi ontem à noite publicado em Diário da República o diploma do Governo que põe fim à obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados, com apenas duas exceções: lugares frequentados por pessoas especialmente vulneráveis ou locais “caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa”. “É, respetivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”, especifica o documento.
Embora em vigor desde esta sexta-feira, nas superfícies comerciais ou nos serviços públicos, os cidadãos mantiveram a máscara posta e há funcionários confusos sobre se são obrigados a usá-la quando os empregadores dão esta indicação. Questionado pela VISÃO, o Constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia diz, depois de ler o decreto-lei, que “não havendo um dever geral, não se pode impor nada”.
Ou seja, como a indicação geral é que não há obrigatoriedade de utilizar máscara, ninguém pode ser obrigado a usar. Exceto nas situações acima mencionadas, previstas no decreto-lei – em lares, estabelecimentos de saúde e transportes coletivos.
Numa resposta conjunta à VISÃO, o ministério da Saúde e da Presidência confirmam que “as empresas podem recomendar, mas não exigir”. “Com a revogação do n.º11 do artigo 13-b do Decreto-Lei 10-A.º habilitação normativa para tal imposição deixou de vigorar“, continua o Governo, acrescentando que “fora do âmbito Covid-19, continuam a aplicar-se as regras de higiene e segurança no trabalho, o que significa que o uso de EPI dependerá de cada setor de atividade e normas respetivamente aplicáveis”.
A medida foi apresentada, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, desta quinta-feira, 21, pela ministra da Saúde que explicou que, dos dois indicadores estabelecidos para controlar a pandemia (evolução dos internamentos e dos óbitos), apenas um se encontra dentro dos parâmetros – o das hospitalizações. Mesmo assim, o Governo considerou, depois de consultar os especialistas, que Portugal podia avançar com o fim do uso obrigatório de máscaras em locais fechados, mesmo nas escolas. Por o país não se encontrar ainda “num patamar ideal”, Marta Temido aproveitou para recomendar a manutenção da máscara em situações de risco, dando como exemplo uma casa onde haja um infetado.
Atualizado às 22:07 com a resposta dos ministérios da Saúde e da Presidência.