Numa conferência de imprensa para divulgar os resultados da auditoria realizada após ser conhecido o caso da divulgação de dados de ativistas à Embaixada da Rússia, o presidente do município (no cargo desde 2015) afirmou que, após a consulta do acervo do extinto Governo Civil de Lisboa, foi possível concluir que a prática quanto ao envio de dados sobre manifestações não foi a mesma ao longo tempo.
Contudo, referiu, em diferentes situações, o Governo Civil de Lisboa (que até 2011 recebia as intenções de realização de manifestações, uma competência transferida para os municípios) fez essa comunicação a entidades externas, inclusive a embaixadas.
Em alguns casos foi transmitido o nome do promotor, mas noutras seguiu mesmo uma cópia na íntegra do aviso recebido, que podia conter mais dados sobre a pessoa em causa, explicou.
Com a passagem da competência para o município, foi iniciado um procedimento para lidar com a comunicação de manifestações e a autarquia “seguiu de perto aquilo que vinha sendo feito na matéria ao nível dos governos civis”, tratada, no âmbito da legislação em vigor, no contexto do expediente administrativo.
Em 2013, o então presidente da autarquia, António Costa, atual primeiro-ministro, emitiu um despacho — ainda em vigor, já que é o último sobre o tema — para alterar a prática, dando “ordem de mudança de procedimento no sentido de só serem enviados dados à Polícia de Segurança Pública e ao Ministério da Administração Interna”.
Contudo, assumiu Fernando Medina, esse despacho foi alvo de “reiterados incumprimentos” ao longo dos anos, ou seja, ocorreu “uma prática relativamente homogénea, mesmo quando houve instrução do presidente da câmara para alteração desse procedimento”.
Em 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, mas, no “esforço substancial de adaptação” do município, o procedimento de tramitação de avisos de manifestações “não sofreu adaptações”.
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