Os deputados do PSD que a 23 de julho votaram contra a extinção dos debates quinzenais, proposta pelo próprio partido, não deverão ser alvo de um procedimento disciplinar e escaparão assim, segundo apurou a VISÃO, a eventuais sanções por não terem seguido a posição oficial da bancada.
Aos sete “desalinhados” – Alexandre Poço (presidente da JSD), Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Margarida Balseiro Lopes (que liderava a “jota” à data da votação), Pedro Pinto (que desistiu esta segunda-feira de concorrer à liderança do grupo parlamentar), Pedro Rodrigues e Rui Silva – nem deverá ser instaurado qualquer processo decorrente da queixa apresentada por Rui Rio ao Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), dado que o entendimento do órgão que funciona como o tribunal do partido é o de que a disciplina de voto é a exceção e não a regra.
Mais: tal como deixou claro numa deliberação, publicada na semana passada, em que “ilibou” os três deputados eleitos pela Madeira pela abstenção aquando da apreciação, na Assembleia da República, do Orçamento do Estado para 2020 (o PSD votou contra), o CJN deverá voltar a vincar que, à luz do próprio regulamento interno do grupo parlamentar, a disciplina de voto não é automática. Tem de ser formalmente decretada. Se o CJN entender que a disciplina de voto não foi devidamente imposta, não poderá concluir por qualquer violação por parte dos deputados contra os quais Rio fez a participação. E o processo terminará antes mesmo de começar.
O líder social-democrata, que também chefia a bancada “laranja” no hemiciclo, viu na opção dos sete deputados uma violação das obrigações dos membros do grupo parlamentar, mas o próprio regulamento interno não ajuda a essa interpretação. O artigo 8º, que regula os deveres dos deputados, determina que compete à Comissão Política Nacional (que não interveio no processo), ouvido o grupo parlamentar, definir o sentido de voto em moções de rejeição a programas de Governo, em moções de confiança ou de censura, em orçamentos do Estado e leis das Grandes Opções do Plano, em leis de revisão constitucional e as outras que careçam de maioria qualificada e ainda em iniciativas de referendo.
Quanto a outros diplomas, como a revisão do regimento da Assembleia da República (na qual se inseria o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro), a premissa é a da liberdade de voto. O sentido de voto noutros projetos, propostas de lei ou de resolução é definido pela direção da bancada, após auscultação do grupo parlamentar. E esse foi, aliás, outro argumento formal de que os sete “desalinhados” se socorreram de imediato, quando a polémica estalou: o de não ter havido discussão prévia sobre o projeto de regimento que Rio levou a votos.
O desaparecimento dos debates quinzenais com o primeiro-ministro (substituídos por discussões com um intervalo de dois meses), recorde-se, foi aprovado graças a um entendimento entre PS e PSD, embora 28 socialistas se tenham oposto ao diploma e outros cinco se tenham abstido. Além destes e dos sete sociais-democratas, BE, PCP, CDS, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues (ex-PAN) e Joacine Katar Moreira (ex-Livre) votaram contra o articulado.
Uma semana após o episódio, que voltou a suscitar muitas críticas à sua estratégia, Rio confirmou já ter comunicado ao CJN “a quebra de disciplina partidária” dos sete deputados. Questionado sobre se defendia consequências disciplinares, foi cauteloso: “Claro que tenho uma opinião pessoal, mas não vou dar a opinião em público.”