Na leitura do acórdão, a decorrer nas varas criminais de Lisboa, a juiza presidente do coletivo, Judite Fonseca, referiu que “não resultou provada qualquer falsidade em qualquer dos documentos”.
Os arguidos eram os administradores alemães da empresa multinacional Man Ferrostaal e ainda sete empresários portugueses ligados a empresas de componentes mecânicos.
O Ministério público pedia uma pena de prisão inferior a cinco anos, eventualmente suspensa, pelos crimes de burla e falsificação de documentos.