COMO É
Os trabalhadores têm direito a uma indemnização correspondente a um mês de retribuição base acrescida das diuturnidades devidas por cada ano de trabalho ao serviço da empresa. O período de pré-aviso varia de acordo com a antiguidade do trabalhador e pode atingir os três meses, período durante o qual mantém a remuneração.
COMO VAI SER
Desde 1 de novembro vigoram novas regras para o cálculo das compensações por despedimento. Para os contratos de trabalho celebrados a partir dessa data, os trabalhadores passam a contar com uma indemnização correspondente a 20 dias de retribuição base mais diuturnidades.
Por outro lado, a compensação está limitada a 12 meses de retribuição. Metade da compensação será paga por um fundo financiado pelos empregadores que, até ao momento, ainda não foi criado.
As indemnizações estão ainda limitadas a um teto de 240 salários mínimos, o que corresponde atualmente a cerca de 116 mil euros.
Durante o primeiro trimestre de 2012, o Estado está obrigado, pelo acordo com a troika, a aprovar uma proposta que alinhe as indemnizações dos contratos antigos com os novos. O documento assinado com os representantes do Fundo Monetário Internacional, da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu estipula que o alinhamento seja efetuado sem perda de direitos adquiridos.
Ou seja, os contratos antigos passarão a reger-se por duas regras diferentes: as que vigoravam antes e depois da aprovação da nova legislação (ver exemplos).
Exemplo 1
Trabalhador que aufere 800 euros de retribuição base e diuturnidades, com novo contrato, que trabalhe até 2032 (20 anos de antiguidade)
Exemplo 2
Trabalhador que aufere 800 euros de retribuição base e diuturnidades, a trabalhar há 30 anos na mesma empresa