A decisão consta de um aviso do Banco de Moçambique, com data de 01 de abril e que entra em vigor ao fim de 30 dias, consultado hoje pela Lusa, estabelecendo “limites transacionais aplicáveis às instituições de moeda eletrónica” em função do tipo de cliente.
A medida é justificada no mesmo aviso com a “necessidade de orientar a atuação das IME e reforçar as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, tendo em conta as boas práticas internacionais”.
O aviso obriga as IME a classificar os seus clientes, “em função da avaliação do risco”, em três níveis.
O nível I refere-se a “clientes sujeitos às medidas simplificadas de identificação, verificação e diligência, em função do seu risco baixo, que passam a ter como limites um saldo máximo de conta de 200 mil meticais (2.915 euros), o mesmo valor do limite diário de transferência e levantamentos, até ao máximo anual de 500 mil meticais (7.290 euros) em transferências e de 40 mil meticais (583 euros) por transferência e transação.
O nível II será atribuído aos clientes “aos quais são adotadas medidas de identificação, verificação e diligência padrão ou reforçadas, desde que os mesmos se enquadrem nos limites transacionais”, que são de saldo máximo de conta de 500 mil meticais (7.290 euros), o mesmo valor do limite diário de transferência e levantamentos, e de 75 mil meticais (1.094 euros) por transferência e transação.
Já o nível III corresponde a micro e pequenas empresas, “tal como definidas no Código Comercial, em relação às quais são adotadas medidas de identificação, verificação e diligência padrão ou reforçadas, em conformidade com as condições previstas na legislação sobre branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”.
Neste caso, passam a ter como limites um saldo máximo de conta de três milhões de meticais (43.750 euros), o mesmo valor do limite diário de transferência e levantamentos, sem outras restrições.
Ficam de fora destes limites médias e grandes empresas, tal como definidas no Código Comercial, e órgãos e instituições da Administração Pública.
As autoridades moçambicanas classificaram o setor das IME com um nível de ameaça “alto” no financiamento ao terrorismo, segundo relatório governamental divulgado em 20 de março pela Lusa.
“O nível de ameaça do setor de moeda eletrónica para o financiamento ao terrorismo no país é alto”, lê-se no Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento do Terrorismo.
O documento reconhece também uma “movimentação excessiva de fundos para as zonas de ameaça terrorista ativa com recurso às instituições de moeda eletrónica” que operam em Moçambique, constatando estar “concentrado em zonas rurais e de acesso limitado a rede bancária nacional”.
“Por esta razão, há preferência de uso das instituições de moeda eletrónica, dada a facilidade do uso do serviço e rápida movimentação de fundos que proporciona. Estes fatores conjugados precipitam e tornam apetecível o abuso deste setor por parte de simpatizantes do terrorismo. Dada a existência de aglomerados populacionais que residem e desenvolvem atividades sociais, comerciais, entre outras, em regiões com ameaça terrorista ativa, possibilita que os terroristas e simpatizantes de terrorismo abusem dos serviços das instituições de moeda eletrónica para movimentação de fundos”, lê-se ainda.
O relatório aponta que o valor dos ativos das IME cifrava-se em setembro de 2023 em 16.940 milhões de meticais (243,2 milhões de euros) e o capital social acumulado em 2.004 milhões de meticais (28,7 milhões de euros).
Em fevereiro, a Lusa noticiou que o número de agentes de IME em Moçambique a garantir transferências, compras, levantamentos e depósitos através dos operadores de telecomunicações móveis, aumentaram 10,5% em três meses, para 224.704 em dezembro, cobrindo já todos os 154 distritos do país.
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