O novo regime abrange empresas com atividades em áreas como a tecnologia informática da nova geração, inteligência artificial, circuitos integrados, biomedicina, medicina tradicional chinesa, conservação energética e proteção ambiental, engenharia marítima, nutrição, novas energias, aeronáutica e astronáutica.
Os benefícios fiscais previstos na nova lei passam pela isenção do pagamento do imposto do selo, da contribuição predial urbana e do imposto complementar de rendimentos.
Por outro lado, contemplam ainda os lucros distribuídos pelos sócios ou dividendos entregues aos acionistas, sendo que os trabalhadores contratados para a gestão administrativa e desenvolvimento de investigação científica e tecnológica “gozam do dobro do valor limite de isenção para os rendimentos sujeitos a imposto profissional”.
A nova lei prevê a criação de uma comissão de avaliação que vai analisar e reconhecer se as empresas preenchem os requisitos exigidos, emitindo um parecer vinculativo, bem como mecanismos de fiscalização para evitar potenciais fugas ao pagamento dos impostos.
JMC // VM