Os salários e pensões de até 870 euros, o novo valor do salário mínimo nacional (SMN), não terão qualquer retenção de IRS na fonte em 2025, de acordo com as novas tabelas publicadas em Diário da República.
A partir já deste mês de janeiro, a isenção de retenção de imposto pode estender-se a salários de até 957 euros ilíquidos mensais no caso dos trabalhadores dependentes que sejam casados e que sejam os únicos titulares de rendimentos do casal. Para os trabalhadores com deficiência, o patamar de isenção é superior, podendo chegar aos 2 325 euros brutos mensais.
No caso dos reformados, as pensões de reforma de até 870 euros mensais estão igualmente isentas de retenção na fonte, um valor que pode subir até 2 257 euros se o titular da pensão for portador de deficiência.
Já na Administração Pública, como o salário mínimo praticado é superior em cerca de oito euros ao valor do SMN, quem aufere o salário mais baixo do Estado terá de descontar todos os meses uma parte para o IRS.
No despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, o Governo recorda que, desde o segundo semestre de 2023, “tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas”, com vista a aproximar as taxas de retenção mensal de IRS do valor a liquidar quando da entrega da declaração anual do imposto.
“Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais”, lê-se no despacho.
Com a entrada em vigor da lei que aprova o OE2025, foram introduzidas “alterações significativas nas liquidações de IRS” relativas aos rendimentos obtidos em 2025, entre as quais a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%, ou a atualização do mínimo de existência para 12 180 euros, garantindo a continuação de isenção de imposto sobre o salário mínimo nacional.
Após vários anos de congelamento, a dedução específica foi de novo atualizada este ano, subindo para os 4 462,15 euros, após um primeiro aumento ocorrido em 2024.
O ano de 2025 trará também uma reformulação do IRS Jovem, um regime que é alargado dos anteriores cinco para 10 anos, a todos os jovens até aos 35 anos de idade, independentemente de terem ou não um grau académico. O valor limite do rendimento que beneficia da isenção prevista no IRS Jovem também é reforçado face ao modelo atual.