Já há decisão do segundo recurso interposto por Ricardo Salgado em relação à multa de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal: segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, citado pelo Público, é mesmo para pagar. Este é o primeiro de quatro processos de contra-ordenação contra o líder do ex-Banco Espírito Santo, considerado um dos responsáveis pela sua queda.
Com a rejeição do segundo recurso pelo Tribunal Constitucional, a primeira decisão do Banco de Portugal torna-se assim definitiva. É a primeira vez que há uma condenação confirmada por atos de gestão danosa.
A acusação do Banco de Portugal baseou-se em vários pontos, destacando os actos dolosos de gestão danosa que lesaram depositantes, investidores e credores, a ausência de sistemas sólidos de informação, comunicação e de gestão de riscos, além de ter prestado falsas informações às autoridades e violado as normas de conflitos de interesses. O Tribunal da Relação de Lisboa reiterou a ação dolosa, confirmando a condenação do BdP.
Ricardo Salgado continua também proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras.