Esta é uma das alterações que consta do projeto de decreto presidencial, aprovado hoje, por unanimidade, pela Assembleia Nacional, para estender, pela terceira vez, o estado de emergência, decretado inicialmente em 27 de março, a iniciar às 00:00 de dia 11, com fim às 23:59 de 25 de maio.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, ao apresentar o projeto de decreto presidencial, disse que se vão manter a maior parte das medidas em vigor para o combate ao novo coronavírus, nomeadamente a cerca sanitária nacional e a limitação de circulação das pessoas, com as exceções observadas.
Adão de Almeida referiu que a alteração aos dias de funcionamento dos mercados formais e informais surge de uma recomendação do Conselho da República, devendo passar a funcionar de terça-feira a sábado, valendo o mesmo período para a venda ambulante, das 06:00 às 13:00.
Segundo Adão de Almeida, para ambos os casos são obrigatórios o uso de máscaras, bem como para a entrada de clientes em supermercados, cabendo aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais exigirem o uso daquele tipo de proteção individual.
Relativamente aos trabalhadores domésticos, a partir do novo período é permitido o regresso ao serviço, das 06:00 às 15:00, sendo a entidade patronal responsável e obrigada a criar as condições mínimas de biossegurança, nomeadamente a disponibilização de máscaras.
Sobre os transportes coletivos, continua a exigência de utilização máxima de 50% da capacidade de lotação, das 05:00 às 18:00, pelo que a violação dessas regras podem dar lugar à apreensão do veículo, à suspensão da licença da atividade de táxi e responsabilização criminal do motorista por crime de desobediência.
O uso de máscaras é igualmente obrigatório para a entrada em transportes coletivos.
“Quanto à documentação obrigatória a apresentar às autoridades com possibilidade de circulação na via pública, o princípio de base também se mantém”, afirmou Adão de Almeida, sublinhando que só é permitida mediante declaração emitida pela entidade patronal e apresentação do passe da empresa.
“Adicionalmente passa-se a obrigar que essa declaração emitida pela entidade patronal faça menção ao horário de funcionamento da escala do trabalhador, por um lado, e, por outro lado, o trabalhador pode usar essa declaração para estar na via pública num período até três horas após o fim da prestação de serviço”, explicou.
Angola, que registou até à data 36 casos positivos de covid-19, incluindo dois óbitos e 11 recuperações, pretende nesta terceira prorrogação do estado de emergência “começar a fazer um caminho, com vista à adaptação por um período ainda desconhecido do ‘modus vivendi’ diferente, para o qual algumas medidas, atitudes, terão o caráter mais ou menos permanente”, frisou Adão de Almeida.
O governante acrescentou entre essas medidas “o distanciamento social ou físico, a utilização de máscara facial, bem como a higienização permanente dos locais e das pessoas”, para a diminuição do risco de propagação do novo coronavírus.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou cerca de 269 mil mortos e infetou mais de 3,8 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de 1,2 milhões de doentes foram considerados curados.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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