De acordo com um comunicado hoje enviado pela ALIF, “a indústria alimentar enviou pedidos de audiências aos grupos parlamentares para que estes considerem – com vista ao Orçamento do Estado de 2021 – o fim de três taxas de IVA diferentes em vigor para os mesmos alimentos”.
Para além dos pedidos aos partidos com representação na Assembleia da República, a ALIF já tinha enviado uma carta ao ministro das Finanças, Mário Centeno, na qual o seu presidente, Manuel Tarré, expõe “que não faz qualquer sentido aplicar a taxa máxima de IVA de 23% aos alimentos congelados e às refeições cozinhadas que os portugueses levam para casa, sobretudo quando estes só pagam 13% de IVA quando as consomem nos restaurantes”.
Para além desta diferença na tributação, a associação presidida pelo também presidente da empresa de ultracongelados Gelpeixe lembra que “o mesmo produto – por exemplo peixe – paga 6% de IVA se for vendido fresco ou congelado no mercado ou no supermercado”.
“Não faz qualquer sentido tributar o mesmo produto como básico, quando é fresco; como produto merecedor de um escalão intermédio, quando é servido num restaurante; e como produto de luxo quando é levado para casa”, defende Manuel Tarré.
A ALIF sustenta ainda a sua posição com a comparação portuguesa com outros países europeus, referindo que “a título de exemplo, a taxa máxima em Espanha é de 10%, em França de 5,5% e em Portugal de 23%”.
Na carta endereçada a Mário Centeno, a associação solicita ao Governo que “não onere nenhum produto alimentar com a taxa máxima de IVA”, defendendo que o faz por “coerência da política fiscal e harmonização com os principais parceiros económicos europeus”, pela “promoção da saúde dos portugueses” e por “benefício para a economia portuguesa, no qual inclui o seu próprio interesse”.
“Este obstáculo criado pela política fiscal ao consumo acessível de certos alimentos — peixe, por exemplo — empobrece a dieta das famílias com menos recursos”, defende a associação empresarial, numa carta datada de 27 de janeiro.
O documento assinado por Manuel Tarré alega ainda que “a aplicação da taxa máxima de IVA a produtos tão básicos como o peixe ou a carne congelada ou pré-cozinhada para levar para casa é fiscalmente regressiva”, já que com a aplicação da taxa intermédia ou mínima “o aumento do seu consumo pela população traduzir-se-á num aumento da receita fiscal”.
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