No comunicado enviado pelo Ministério das Finanças pouco antes da divulgação da síntese da execução mensal até julho, a tutela indica que, “relativamente à evolução do crédito fiscal da sobretaxa até julho de 2015, caso o crescimento de 4,4% da soma das receitas de IRS e de IVA verificado até julho de 2015 se mantenha até ao final de 2015, o crédito fiscal será de 25%, o que corresponderá a uma sobretaxa efetiva de 2,6% (em vez de 3,5%)”.
Em 2015, o Governo manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, introduzindo “um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015”.