Cortes nos ordenados dos funcionários públicos
Em 2011, já tinham sido feitos cortes de 3,5% a 10% nos salários a partir de 1350 euros. Agora, propõem-se cortes de 2,5% a 12% nos salários a partir de 600 euros.
Domingos Farinho
Em 2012, o TC considerou que os cortes nos subsídios de férias e de Natal violavam a Constituição. Qualquer diminuição da remuneração efetiva deverá ter o mesmo destino, uma vez que, entretanto, não houve qualquer compensação.
Luís Pereira Coutinho
Não há, necessariamente, violação da igualdade entre público e privado. Os funcionários do Estado têm vantagens que os do setor privado não têm (reconhecidas pela recente decisão do TC, a propósito da “requalificação” dos funcionários públicos).
Jorge Silva Sampaio
É uma tentativa de compensar os cortes nos subsídios de férias declarados inconstitucionais em 2012. Os cortes não deviam incidir novamente no setor público, além de agora começarem nos 600 euros, sem que existam medidas semelhantes para os privados. Há uma violação da igualdade e dos limites que o TC já impôs em 2012 e 2013.
Cortes nas pensões
Para que o cálculo das pensões da Caixa Geral de Aposentações se aproxime do da Segurança Social, haverá um corte de 10% nas pensões dos funcionários que ingressaram no Estado até 1993.
Domingos Farinho
O problema é que o Governo quer que estes cortes se apliquem a pensões que já estão a ser recebidas e cujo regime foi calculado com base em leis anteriores. Para os que já acabaram a sua carreira contributiva, não podem ser aplicados, ou haverá violação da confiança na lei.
Luís Pereira Coutinho
Há um dilema entre o princípio da confiança e outros interesses como os compromissos assumidos por causa do euro ou a sustentabilidade do Estado. Como o TC deixou passar medidas semelhantes em 2012 e 2013, o mais provável é que faça o mesmo agora.
Jorge Silva Sampaio
Ao abranger pensões que já estão a ser pagas, esta convergência poderá violar a confiança que os cidadãos têm na lei e as expectativas legítimas que criam, com base nela. Como os cortes começam em pensões de valores muito reduzidos e abaixo do salário mínimo, deverão violar a lei fundamental.
‘TSU das viúvas’
Os cortes de 7% a 17% na chamada “TSU das viúvas”, aplicam-se a quem receber duas pensões, sendo uma delas de sobrevivência, se as duas juntas excederem os 2 000 euros.
Domingos Farinho
Desde que a medida seja temporária, por vivermos numa situação excecional, e porque os cortes não ultrapassam um certo limite, deverá ser considerada constitucional.
Luís Pereira Coutinho
A alteração das expectativas será suficiente para que este corte viole a lei fundamental.
Jorge Silva Sampaio
Como se trata de contribuições feitas ao Estado, que funcionam como uma espécie de seguro público, poderá estar em causa uma violação da confiança e das expectativas. Deverá pensar-se até que ponto o direito de propriedade dos cônjuges sobrevivos não está acima do interesse público.
Lei das 40 horas na Função Pública
Esta lei já está em vigor desde outubro, mas tem a sua concretização no Orçamento.
Domingos Farinho
As 40 horas terão sempre de se manter no setor público, ao contrário do que acontece no privado, onde podem ser reduzidas por acordo coletivo. Por isso, poderá existir uma violação da igualdade.
Luís Pereira Coutinho
Não há nada na Constituição, nem a igualdade, nem a proporcionalidade, que, de forma evidente, impeça este alargamento.
Jorge Silva Sampaio
No setor privado, as 40 horas são um limite máximo, embora possa ser acordado reduzi-lo. No setor público são um limite mínimo, podendo no futuro, ser obrigatório trabalhar mais horas. Além disso, este aumento de horas de trabalho, sem acréscimo de salário, representa mais um corte. A proporcionalidade e a igualdade poderão não estar a ser respeitadas.