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Alguém que almoce fora todos os dias de trabalho, gastando uma média de 8 euros – e, claro está, peça e registe todas as faturas correspondentes – terá um benefício fiscal de cerca de 18 euros ao abrigo da lei que prevê agora a devolução de 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza.
Para obter a dedução máxima, que é de 250 euros, lembra a associação de defesa dos direitos dos consumidores, o contribuinte não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores e pedir fatura, uma vez que o Fisco só terá em conta as faturas inseridas (pelo prestador de serviços ou pelo cliente) na página e-fatura (no Portal das Finanças).
No caso da restauração, a Deco fez as contas para o caso de um contribuinte que almoce fora nos 250 dias úteis deste ano, gastando 8 euros por refeição – 1,50 euros de IVA. Para calcular o benefício fiscal, multiplica-se o valor do imposto pelos 250 dias, o que dá um total de 375 euros. Esta quantia, multiplicada pelos 5% de IVA dedutíveis dá o resultado de 18,75 euros.