Os pedidos de fiscalização entregues pelo Presidente da República, pelo Provedor de Justiça, por deputados do PS e por deputados do PCP, BE e PEV foram incorporados no mesmo processo, o que significa que haverá apenas um acórdão, disse a assessoria de imprensa do TC à agência Lusa.
A lei prevê que, admitido um pedido de fiscalização, quaisquer outros com “objecto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro”, sendo que cabe ao presidente do TC fazer essa avaliação.