A proposta de Orçamento a que a Lusa teve acesso altera o artigo 85 do código do IRS, em que se estabelecem as deduções com encargos com imóveis.
Atualmente, a lei estabelece que se podem deduzir 15% dos encargos com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação até ao limite de 591 euros.
A proposta do Governo é que este limite passe a ser de apenas 443 euros.
Esta é uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) a que a agência Lusa teve acesso.
A versão resulta da reunião do Conselho de Ministros de quarta-feira e trata-se de um documento que ainda pode ser alterado.
A proposta de Orçamento deverá ser entregue no Parlamento na segunda-feira, dia 15 de outubro.