As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de janeiro.
– Redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.
– Período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses.
– Criação de um regime “transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos” com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
– Redução do tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses (450 para 360 dias).
– Quem tenha menos de 30 anos e tenha efectuado descontos pelo menos durante 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 270 dias.
– Alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade; de acordo com o decreto-lei publicado a 15 de Março em Diário da República, o tempo de trabalho dos independentes terá de ser de 720 dias para que possam aceder a esta prestação social. Na proposta inicial, levada à concertação social em Dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório seria de 12 meses.
– No que diz respeito ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação publicada prevê que o valor dependa do “escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços”