Esta é uma das alterações ao código do IMT que consta na proposta de lei do Orçamento de Estado para o próximo ano, entregue por Teixeira dos Santos na Assembleia da República na sexta-feira à noite.
De acordo com a proposta, deixam de beneficiar de isenção e de redução das taxas “quando os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data de aquisição”, bem como “quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos” após a compra, salvo no caso de venda.