A “dispensa” concedida ao BPP “de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, prioritariamente no âmbito da actividade de gestão de patrimónios”, ou seja a medida que, desde 01 de Dezembro de 2008, tem impedido os clientes de retirarem as suas aplicações que não sejam depósitos puros, termina a 1 de Junho.
Depois desta data e, caso o prazo não volte a ser renovado, os clientes podem ir ao banco levantar as suas aplicações.