O governo anunciou as novas medidas para aquisição de veículos elétricos no final da semana passada. Medidas que preveem o incentivo de €4000 (€5000, no caso de IPSS) para a aquisição de veículos ligeiros de passageiros. Também foi indicado que este apoio seria retroativo, o que significa que serão aceites candidaturas de quem já comprou um automóvel 100% elétrico este ano (desde janeiro de 2024).
Após estas notícias, foram vários os mails de leitores que nos chegaram com dúvidas. Especificamente sobre a situação de quem já adquiriu um 100% elétrico com base nos apoios anunciados pelo governo anterior. Contactámos o Ministério da Infraestruturas e Habitação para esclarecer estas dúvidas.
NOTA: artigo atualizado dia 14/10/2024 para adicionar respostas a novas perguntas enviadas pelos leitores
Quem já comprou um automóvel 100% elétrico este ano poderá candidatar-se de acordo com as regras do ano passado?
Não. Apesar dos apoios serem retroativos a janeiro de 2024, as regras a aplicar são as que foram anunciadas agora pelo governo. O que significa que o valor do incentivo para a aquisição de automóveis 100% elétricos é de €4000 (€5000 por automóvel se a candidatura for feita por um IPSS) e que será exigido o abate de um veículo antigo.
Qual o valor máximo do automóvel?
Os incentivos para a aquisição de automóveis 100% elétricos só serão atribuídos para a compra de automóveis com um preço até €38.500. Este valor já inclui IVA.
Os apoios também podem ser aplicados a carros usados?
Não, este apoio só pode ser usado para aquisição de automóveis 100% elétricos novos
Quais as exigências para a candidatura ao apoio ser aceite?
O candidato deverá apresentar fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente. E apresentar comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato, no caso de candidaturas à tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022.
Já comprei um carro elétrico. Ainda posso dar um carro antigo para abate?
Sim, se comprou um automóvel 100% elétrico elegível para este apoio (novo, adquirido durante este ano de 2024 e com preço máximo até €38.500), ainda pode abater um carro com mais de 10 anos para poder candidatar-se ao incentivo.
Quando vão abrir as candidaturas?
O processo de candidaturas ainda está dependente de uma Resolução do Conselho de Ministros. Mas os processos deverão decorrer online, através de formulários disponibilizados no site do Fundo Ambiental, como aconteceu em anos anteriores.