Um contribuinte perdeu este ano mais de 3.500 € porque se enganou e escolheu entregar o IRS em separado em vez de em conjunto.
Em vez de receber 1.465 €, teve de pagar 2.177 €. Tentou corrigir, mas a lei (estreada em 2016) não permite. Pagou. Teve de ser para evitar males maiores.
Pagou mas reclamou em todo o lado: Governo, Assembleia da República, Provedor de Justiça, DECO, comunicação social. Ele e muitos outros contribuintes que passaram pela mesma situação. Um contribuinte deve poder ter o direito de se enganar e de corrigir o seu erro. Pode enganar-se por ignorância, distração, uma falha técnica, sei lá.
Conheço o caso de uma família que pensava que tinha entregue o IRS no prazo previsto (na primeira fase), mas afinal só tinha preenchido a declaração sem a submeter. Só perceberam que não a tinham entregue quando reclamaram pelo facto de estar a demorar tanto tempo para receber o reembolso. Quando perceberam o erro, já não puderam entregar em conjunto e teve de ser em separado. O resultado? Em vez de receber 1.500 €, teve de pagar 200 €. Ficaram revoltados. Estavam a contar com esse dinheiro.
Se em tantas outras situações a AT permite apresentar declarações de substituição, porque é que neste caso (especificamente previsto na lei) não deixa? Não se compreeende.
Creio que todos estes contribuintes (eu também) estavam a dar este dinheiro por perdido, mas o Ministério das Finanças veio agora dizer que afinal não só vai alterar a lei para que no próximo ano isto não volte a acontecer, como também vai fazer uma outra alteração à lei para corrigir e reverter a situação dos contribuintes prejudicados este ano. Ou seja, vão receber o dinheiro previsto inicialmente.
Diz o Ministério das Finanças que vai criar “um regime especial, aplicável aos contribuintes relativamente aos quais se verificou esta situação em 2016, que lhes permita ter acesso à liquidação de IRS nos termos da tributação conjunta.”
Só não se sabe ainda como e quando. Não sei se será um crédito no próximo IRS, ou uma alteração legislativa que obrigue os contribuintes a fazer o pedido formalmente e entregar uma nova declaração “especial”. Por isso, serve esta crónica de alerta para quem está nesta situação estar atento às notícias. Pode ser necessário apresentar uma segunda declaração e, como já conhecemos as burocracias do Estado, muito me admirava se fosse uma coisa automática. Provavelmente haverá um prazo para o fazer e se não estiver atento pode perder esse dinheiro uma segunda vez. Ligue para as Finanças de vez em quando para saber se há novidades.
Se não foi vítima dessa situação, serve de aviso também para no próximo ano escolher bem (à primeira) o que é mais vantajoso para si: entregar em conjunto ou em separado.
Outro caso aparentemente injusto: Continua o problema dos casais em que um entrega na primeira fase e o outro na segunda fase. Não vão conseguir simular a tempo as duas situações no Portal das Finanças.
Este ano quem entregou em separado na primeira fase (abril) e depois o outro em maio, teve problemas porque a AT tem primeiro de anular a primeira para aceitar a segunda. E não havia aplicação para isso, atrasando enormemente o reembolso. Provavelmente, em 2017, terá de pagar a um contabilista para lhe fazer as contas para saber em que fase é mais vantajoso entregar o seu IRS.
Posto isto, fica por resolver outro problema deste ano. Aos pais com guarda partilhada, o quociente familiar de 0,30 por cada filho só foi dado ao progenitor que tem a mesma morada fiscal do filho. O outro ficou a “arder” apesar de ambos dividirem todas as despesas ao meio durante o ano. Talvez por não se terem queixado o suficiente, essa questão não vem referida no comunicado do Ministério das Finanças. Se vão corrigir a situação da entrega em conjunto, talvez pudessem também corrigir esta retroativamente. É que para o ano essa questão não se vai colocar porque o governo acabou com o quociente familiar e voltou à dedução fixa por cada filho. Mas este ano muitos pais ficaram prejudicados em centenas de euros.
Queixe-se. Talvez ainda vá a tempo!